No dia 2 de julho de 2005, o então juiz de Lavras do Sul, Jairo Cardoso Soares, acusou de estelionato e prendeu o gerente da época do Banco do Brasil da mesma cidade, Seno Luiz Klock. O fato ocorreu no banco, onde Klock trabalhava. Uma ação indenizatória foi aberta contra o Estado e contra o magistrado.
Na última quarta-feira, a juíza Carmen Carolina Cabral decidiu, em primeira instância, pela procedência da ação contra o juiz, mas improcedente contra o Estado. A juíza entendeu que "a conduta do réu evidentemente causou constrangimento indenizável, uma vez que agiu em verdadeiro abuso de autoridade ao ordenar a prisão da parte autora de forma imotivada", diz trecho da sentença. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
O advogado do gerente, Amadeu de Almeida Weinmann, irá apelar da sentença judicial para que o Estado não seja excluído da decisão de indenização por danos morais contra seu cliente. O advogado afirma que o Estado não pode ser excluído, já que Soares é um Juiz de Direito e prendeu Klock na presença de dois oficiais de Justiça e de quatro policiais militares, situação na qual só um magistrado do Estado poderia solicitar.
A juíza decidiu em sentença condenar o magistrado por danos materiais no valor de R$ 2 mil, além de indenização por danos morais, fixada em R$ 80 mil. O Diário tentou contato com o juiz Jairo Cardoso Soares, que atua no Fórum de Frederico Westphalen, mas ele estava em audiência e não pôde atender, mas pediu que a reportagem retornasse a ligação nesta terça-feira.